sábado, 22 de março de 2014


Declaração Universal dos Direitos da Água

Art. 1º -A água faz parte do patrimônio do planeta.Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos.

Art. 2º - A água é a seiva do nosso planeta.Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3 º da Declaração dos Direitos do Homem.

Art. 3º - Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.

Art. 4º - O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.

Art. 5º - A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.

Art. 6º - A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.

Art. 7º - A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.

Art. 8º - A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.

Art. 9º - A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.

Art. 10º - O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra

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Composição da Diretoria do SINDESIND-RN

DIRETORIA EXECUTIVA
Maria Gerlane da Silva - PRESIDENTE
Josilda AvelinoBezerra - SECRETÁRIA GERAL
Edmilson Marcelino de Souza - DIRETOR ADMINISTRATIVO
Benedita Lopes Barbosa - TESOUREIRAGERAL
Gracivalda Francisca de Farias - DIRETOR DE MOBILIZAÇÃO E FORMAÇÃO SINDICAL
Walter Sales Maciel
- DIRETOR DE COMUNICAÇÃO E EVENTOS

SUPLENTENTES DE DIRETORIA

Itanilda Maria da Silva
Cristiane Gomes da Silva
Joás Letelier Alves de Oliveira
Danielle Castro Soares Ferreira
Adair da Silva Araújo
Suerda Mendes Monteiro
Adrina Machado Costa


CONSELHO FISCAL EFETIVO

Edilson Ferreira Bezerra
Jaildo Dantas da Silva
Rafael PereiraCabral


SUPLENTE DO CONSELHO FISCAL

Geraldo de Arimateias Fonseca Marques
Osmar dos Santos Oliveira

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